{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13180,"origem":"stj","sha256_origem":"66baf488740499fd67a92909a7402aa890f17c8fcbb0d5469e0ead0f2ace9c71","registro_original":{"id_fonte":"000826220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68442","numero_registro":"202200575212","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO SE SEGURANÇA. DELAÇÃO\nPREMIADA. ARRESTO E SEQUESTRO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A tese sobre a impossibilidade de atos judiciais constritivos\nafetarem o patrimônio de empresas em recuperação judicial não objeto\nde exame pela instância a quo. Tal situação impede o conhecimento da\nmatéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.\n2. In casu, a decisão que determinou a medida constritiva sobre o\npatrimônio dos denunciados não foi embasada unicamente da delação\npremiada, mas em elementos documentais obtidos através do\nafastamento do sigilo telemático, fiscal e telefônico, que\ncorroboraram o quanto foi relatado pelo colaborador.\n3. A exigência de fatos novos e contemporâneos não abarca as medidas\ncautelares patrimoniais de sequestro e arresto.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge\nMussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00125 ART:00315 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b58907796e1791653fa0de2ef9ec637859a616d719249cd060f6516ab44e1d11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
