{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131801,"origem":"stj","sha256_origem":"8529a21561c71226d713bc89cf705954dbf096eda9282f2a026a130f34c46902","registro_original":{"id_fonte":"959430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2925266","numero_registro":"202501591497","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO INFRINGENTE.\n 1. Reconhece-se a existência de erro material no acórdão embargado\n quanto à indicação de ausência de embargos de declaração na origem,\n impondo-se a correção formal e o afastamento da incidência da Súmula\n 284/STF, sem alteração do resultado do julgamento.\n 2. Constata-se que o Tribunal de origem examinou, de forma clara e\n fundamentada, os pontos tidos por omissos, notadamente quanto à\n inexistência de responsabilidade do banco credor, ausência de\n serviço defeituoso, regularidade dos contratos e inexistência de\n nulidade ou abusividade a ensejar revisão contratual, o que afasta a\n alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 3. Verifica-se que os embargos de declaração veiculam pretensão de\n rediscutir o mérito do julgado, buscando o rejulgamento da causa e a\n modificação do acórdão sob o pretexto de omissão, o que extrapola a\n finalidade dos aclaratórios, restrita à correção de obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do\n CPC.\n Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro\n material, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\n Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee5b0a3c06f354964a73e80240f5e6e80a6bafb07fc0cf1cff3c254e5fc7f314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
