# Registro público: STJ — 2925266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8529a21561c71226d713bc89cf705954dbf096eda9282f2a026a130f34c46902

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959430
- **Número de registro na fonte:** 202501591497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO INFRINGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhece-se a existência de erro material no acórdão embargado
 quanto à indicação de ausência de embargos de declaração na origem,
 impondo-se a correção formal e o afastamento da incidência da Súmula
 284/STF, sem alteração do resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se que o Tribunal de origem examinou, de forma clara e
 fundamentada, os pontos tidos por omissos, notadamente quanto à
 inexistência de responsabilidade do banco credor, ausência de
 serviço defeituoso, regularidade dos contratos e inexistência de
 nulidade ou abusividade a ensejar revisão contratual, o que afasta a
 alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que os embargos de declaração veiculam pretensão de
 rediscutir o mérito do julgado, buscando o rejulgamento da causa e a
 modificação do acórdão sob o pretexto de omissão, o que extrapola a
 finalidade dos aclaratórios, restrita à correção de obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC.
 Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
 material, sem efeitos infringentes.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
 1. Reconhece-se a existência de erro material no acórdão embargado
 quanto à indicação de ausência de embargos de declaração na origem,
 impondo-se a correção formal e o afastamento da incidência da Súmula
 284/STF, sem alteração do resultado do julgamento.
 2. Constata-se que o Tribunal de origem examinou, de forma clara e
 fundamentada, os pontos tidos por omissos, notadamente quanto à
 inexistência de responsabilidade do banco credor, ausência de
 serviço defeituoso, regularidade dos contratos e inexistência de
 nulidade ou abusividade a ensejar revisão contratual, o que afasta a
 alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 3. Verifica-se que os embargos de declaração veiculam pretensão de
 rediscutir o mérito do julgado, buscando o rejulgamento da causa e a
 modificação do acórdão sob o pretexto de omissão, o que extrapola a
 finalidade dos aclaratórios, restrita à correção de obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC.
 Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
 material, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.206.260 do STJ: ausência de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206260/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.206.260 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de embargos de declaração, impenhorabilidade salarial e não demonstração. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** bcf3d43f57d6d7ec8162f03df85dbca3f32e89787428b83f26cd368b957bd09d
- **SHA-256 do registro documental:** 8529a21561c71226d713bc89cf705954dbf096eda9282f2a026a130f34c46902
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206260%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8529a21561c71226d713bc89cf705954dbf096eda9282f2a026a130f34c46902
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8529a21561c71226d713bc89cf705954dbf096eda9282f2a026a130f34c46902
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

