{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131802,"origem":"stj","sha256_origem":"c6c752d60538e18e341b42bdc6c263fb81566ead273f0f66a95dda16985b9b70","registro_original":{"id_fonte":"959431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660547","numero_registro":"202402036874","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE\n CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA\n SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL\n POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM\n INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº\n 54/STJ.\n 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de\n maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do\n recorrente.\n 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da\n configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da\n concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto\n fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos\n termos da Súmula nº 7/STJ.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de\n reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear\n compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de\n evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima\n direta tenha sobrevivido.\n 4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser\n revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar\n irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de\n razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da\n Súmula nº 7/STJ.\n 5. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os\n juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula\n nº 54/STJ.\n 6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais\n e nessa extensão, negar-lhes provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e618128e7348e529c55ea80007932065e76b86cc672adc2eeaec0c51761d265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
