# Registro público: STJ — 2660547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c752d60538e18e341b42bdc6c263fb81566ead273f0f66a95dda16985b9b70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959431
- **Número de registro na fonte:** 202402036874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE
 CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA
 SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL
 POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM
 INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº
 54/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de
 maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do
 recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da
 configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da
 concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos
 termos da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
 reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear
 compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de
 evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima
 direta tenha sobrevivido.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser
 revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar
 irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
 razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os
 juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula
 nº 54/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais
 e nessa extensão, negar-lhes provimento.

## Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE
 CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA
 SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL
 POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM
 INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº
 54/STJ.
 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de
 maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do
 recorrente.
 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da
 configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da
 concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos
 termos da Súmula nº 7/STJ.
 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
 reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear
 compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de
 evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima
 direta tenha sobrevivido.
 4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser
 revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar
 irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
 razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
 5. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os
 juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula
 nº 54/STJ.
 6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais
 e nessa extensão, negar-lhes provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
