{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131803,"origem":"stj","sha256_origem":"8ed2dca2eab01a55ccb17a3773f7da9a26975ca00b1e6ef8c036fc02e7b1763c","registro_original":{"id_fonte":"959432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"1796731","numero_registro":"201900365769","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. NULIDADE. RETIRADA DE PAUTA EM SESSÃO DE JULGAMENTO\n VIRTUAL. AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES. EFEITOS\n INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em\n julgamento virtual, por meio do qual foram rejeitados embargos de\n declaração anteriormente manejados.\n 2. A parte embargante alegou nulidade do julgamento virtual dos\n embargos anteriores, sustentando que, embora o processo tenha sido\n retirado de pauta da sessão de julgamento virtual, o feito\n permaneceu na sessão e foi julgado sem prévia intimação das partes\n após a retirada de pauta.\n 3. A parte embargada, intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do\n Código de Processo Civil, manifestou-se pela rejeição dos presentes\n embargos de declaração.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do\n processo em sessão de julgamento virtual, após prévia retirada de\n pauta, seguida de julgamento sem nova intimação das partes,\n configura vício processual apto a ensejar a nulidade do acórdão e o\n acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes.\n III. Razões de decidir\n 5. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de\n Processo Civil, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, inclusive quando tais vícios decorrem de irregularidade\n procedimental que comprometa a compreensão e a validade do\n pronunciamento judicial.\n 6. Conforme demonstrado pelas certidões constantes dos autos, embora\n o processo tenha sido retirado de pauta da sessão de julgamento\n virtual, o feito permaneceu na sessão e foi julgado sem nova\n intimação das partes, circunstância que caracteriza contradição\n entre o andamento processual (retirada de pauta) e a realização do\n julgamento.\n 7. A jurisprudência do Tribunal encontra-se consolidada no sentido\n de que, uma vez retirado o processo de pauta, impõe-se nova\n intimação das partes, em prazo razoável, antes da realização de novo\n julgamento, a fim de assegurar a possibilidade de atuação\n processual, inclusive para despachos e sustentações orais, de modo\n que a ausência de nova intimação configura vício processual apto a\n macular o julgamento.\n 8. Reconhecido o vício processual, impõe-se o acolhimento dos\n embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o\n julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos e tornar\n sem efeito o respectivo acórdão, determinando-se a nova inclusão do\n feito em pauta de julgamento virtual.\n IV. Dispositivo\n 9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n anular o julgamento dos embargos de declaração anteriormente\n opostos, tornar sem efeito o acórdão correspondente e determinar a\n nova inclusão do feito em pauta de julgamento virtual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c77ec143b33a2ae5f9ecabf0457ea58b3a989dc5d20a0db83b41eb746427e45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ed2dca2eab01a55ccb17a3773f7da9a26975ca00b1e6ef8c036fc02e7b1763c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
