{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131808,"origem":"stj","sha256_origem":"d9ae58ec205341eeca1bc0296bf2fd491ba875f33aaa6939964d95177a936b49","registro_original":{"id_fonte":"959492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3081857","numero_registro":"202504012062","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL NA\n MAJORAÇÃO. OMISSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO. PREJUDICADA. FIXAÇÃO\n ORIGINÁRIA DE HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO NA VIA INTEGRATIVA. EMBARGOS\n PARCIALMENTE PROVIDOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial, com majoração de honorários recursais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há obscuridade ou erro\n material na majoração de honorários recursais, prevista no art. 85,\n § 11, do CPC, diante da inexistência de honorários fixados na\n origem; (ii) existe omissão sobre a base de cálculo dos honorários;\n (iii) é cabível fixar honorários originários na via integrativa dos\n embargos.\n 3. A majoração de honorários recursais pressupõe condenação prévia\n em honorários na origem; ausente essa base, a referência à majoração\n configura erro material, sanável por embargos de declaração.\n 4. A alegada omissão sobre a base de cálculo fica prejudicada pela\n correção do erro material, pois, sem honorários na origem, não há\n que se falar em honorários recursais. A fixação originária de\n honorários não se compatibiliza com a via integrativa dos embargos.\n 5. Embargos de declaração parcialmente providos para excluir a\n majoração de honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5c142f860a26dd7ffbc9cb6e8d8a6a95dcd1995c7172e04aa5bb06052671cfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9ae58ec205341eeca1bc0296bf2fd491ba875f33aaa6939964d95177a936b49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
