# Registro público: STJ — 1875483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf5752dd6ac5953f15332caa8d5d9a9a7cb68d66547e63f3d2a01dae85ce3e9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959493
- **Número de registro na fonte:** 202000290953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR
 FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990,
 ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
 IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC).
 INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por devedores, em execução por título
 extrajudicial, contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a
 penhora de imóvel registrado em nome do garantidor, ocupado por seu
 filho com família, reconhecendo a impenhorabilidade apenas do imóvel
 em que reside o próprio garantidor.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção da Lei 8.009/1990
 alcança, além do imóvel do garantidor, outro imóvel seu ocupado por
 filho com núcleo familiar próprio; e (ii) cabe efeito suspensivo ao
 recurso especial nos termos do art. 1.029, III, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei n. 8.009/1990 assegura impenhorabilidade à residência da
 entidade familiar, limitada a um único imóvel, não se estendendo
 automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário destinados à
 moradia de familiares autônomos. A ocupação por filho com núcleo
 familiar próprio não integra, por si só, a mesma entidade familiar
 do executado.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de que o filho seria possuidor e teria custeado a
 construção demanda revisão de premissas fáticas firmadas pelo órgão
 colegiado, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado acerca da
 necessidade de preservar a penhora diante do desconhecimento da
 liquidez dos bens e do valor atualizado da dívida, o que atrai, por
 analogia, a Súmula 283/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado com o
 julgamento do mérito.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR
 FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990,
 ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
 IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC).
 INDEFERIMENTO.
 1. Recurso especial interposto por devedores, em execução por título
 extrajudicial, contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a
 penhora de imóvel registrado em nome do garantidor, ocupado por seu
 filho com família, reconhecendo a impenhorabilidade apenas do imóvel
 em que reside o próprio garantidor.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção da Lei 8.009/1990
 alcança, além do imóvel do garantidor, outro imóvel seu ocupado por
 filho com núcleo familiar próprio; e (ii) cabe efeito suspensivo ao
 recurso especial nos termos do art. 1.029, III, do CPC.
 3. A Lei n. 8.009/1990 assegura impenhorabilidade à residência da
 entidade familiar, limitada a um único imóvel, não se estendendo
 automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário destinados à
 moradia de familiares autônomos. A ocupação por filho com núcleo
 familiar próprio não integra, por si só, a mesma entidade familiar
 do executado.
 4. A tese de que o filho seria possuidor e teria custeado a
 construção demanda revisão de premissas fáticas firmadas pelo órgão
 colegiado, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 5. Subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado acerca da
 necessidade de preservar a penhora diante do desconhecimento da
 liquidez dos bens e do valor atualizado da dívida, o que atrai, por
 analogia, a Súmula 283/STF.
 6. Efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado com o
 julgamento do mérito.
 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO RESTRITA - UM ÚNICO
 IMÓVEL)
    STJ - <<REsp 2197678>>-MG, <<AREsp 2583241>>-MT,
          <<AgInt no REsp 1745395>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
