# Registro público: STJ — 2909464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9a4d0cbccd0bb4b5afb2e45bd35a0cdeb353ca36edacefae7eb134ac51b84eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. ART. 1.022 DO
 CPC. OMISSÃO. PERCENTUAL. RETORNO À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM
 EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão
 quanto à fixação do percentual dos honorários incidentes sobre a a
 diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor
 efetivamente obtido pela parte autora, ou seja, sobre o proveito
 econômico obtido pelo réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se omissão quanto ao percentual dos honorários,
 impondo-se esclarecimento de que, conforme a orientação pacífica
 desta Corte Superior, por o equacionamento do direito demandar o
 revolvimento de aspectos fáticos da causa, devem os autos retornar à
 origem para que lá seja fixado o percentual dos honorários, em
 conformidade com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. ART. 1.022 DO
 CPC. OMISSÃO. PERCENTUAL. RETORNO À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM
 EFEITOS MODIFICATIVOS.
 1. Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão
 quanto à fixação do percentual dos honorários incidentes sobre a a
 diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor
 efetivamente obtido pela parte autora, ou seja, sobre o proveito
 econômico obtido pelo réu.
 2. Verifica-se omissão quanto ao percentual dos honorários,
 impondo-se esclarecimento de que, conforme a orientação pacífica
 desta Corte Superior, por o equacionamento do direito demandar o
 revolvimento de aspectos fáticos da causa, devem os autos retornar à
 origem para que lá seja fixado o percentual dos honorários, em
 conformidade com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
