{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131817,"origem":"stj","sha256_origem":"176d7e4f4c9d2239114548a4d26080c729f8c3dec312e21be269c5d44ff5cef3","registro_original":{"id_fonte":"959546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215781","numero_registro":"202501938107","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO\n DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO\n NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE\n ESCLARECIMENTOS.\n 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do\n recurso especial atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte,\n segundo a qual, \"na instância especial é inexistente recurso\n interposto por advogado sem procuração nos autos\".\n 2. Nos termos do art. 76§ 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso\n quando a parte, após intimada para regularizar sua representação\n processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o\n saneamento do vício dentro do prazo concedido.\n 3. O disposto no art. 1.017, §5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao\n recurso de agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos,\n não dispensando o recorrente, ao interpor recurso especial, de zelar\n pela regularidade processual, juntando aos autos todas as peças\n obrigatórias, como é a hipótese da cadeia completa de procurações\n e/ou substabelecimentos. Precedentes.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas\n para prestar esclarecimentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2621b2af6647775a4ca35a98c77e392e2ef8cbbefc45557020db8dca5a511d46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
