{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131818,"origem":"stj","sha256_origem":"e6e103721cf9f6f67a86f026d8ca57c7fcb9425da95b65be379cfec0db864d3e","registro_original":{"id_fonte":"956528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2439985","numero_registro":"202302680876","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\n PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRADIÇÃO INTERNA. RETORNO À\n INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE\n ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso especial\n para afastar a prescrição da ação de busca e apreensão, reconhecendo\n a incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, em lugar\n do prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do mesmo diploma, o que\n implica apenas a superação da prejudicial de prescrição arguida na\n inicial dos embargos de terceiro.\n 2. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois,\n afasta a prescrição, cabível o retorno dos autos à origem, para\n prosseguimento da ação, e não o julgamento de imediata improcedência\n dos embargos de terceiro, com supressão das instãncias ordinárias.\n Afastada a prescrição, caberá ao d. Juízo de primeira instância\n prosseguir no processamento e julgamento dos embargos de terceiro,\n com apreciação das demais alegações de mérito da embargante.\n 3. Tal circunstância revela contradição interna no acórdão\n embargado, vício sanável por embargos de declaração nos termos do\n art. 1.022 do CPC/2015, pois o provimento do recurso especial\n limitou-se à prejudicial de prescrição, não alcançando o mérito\n integral dos embargos de terceiro, que não fora apreciado pelas\n instâncias ordinárias.\n 4. Reconhecida a contradição, impõe-se acolher os embargos de\n declaração, com efeitos modificativos, para afastar-se o julgamento\n de improcedência dos embargos de terceiro, com retorno aos autos ao\n d. Juízo de primeira instância.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\n confirmado o afastamento da prescrição da ação de busca e\n apreensão, determinar-se o regular processamento e julgamento dos\n embargos de terceiro perante o d. Juízo de primeira instância, com\n apreciação das demais alegações de mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e2b7e06ca79d68f7dd3bc53dd28e9b84dc9f6fe6601f7c5200ea04dff190832","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6e103721cf9f6f67a86f026d8ca57c7fcb9425da95b65be379cfec0db864d3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
