{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131820,"origem":"stj","sha256_origem":"a5850adbcdda880d07f0b5533a1cfb75861d4af1409187059f454cb035292e0c","registro_original":{"id_fonte":"956581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2754425","numero_registro":"202403578056","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA EM URGÊNCIA DURANTE CARÊNCIA E DANOS MORAIS. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o\nrecurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ.\n2. A controvérsia trata de ação cominatória de obrigação de fazer\ncom pedido de autorização imediata de internação e custeio de\nmateriais e procedimentos em caráter de urgência, em caso de doença\npreexistente, além de indenização por danos morais.\n3. O Juízo de primeiro grau confirmou a tutela, determinou a\nimediata autorização da internação e do tratamento, indeferiu os\ndanos morais e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.\n4. A Corte de origem manteve a obrigação de fazer, condenou a\noperadora de saúde ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e\nmajorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação. Os\nembargos de declaração foram acolhidos para sanar erro material, com\nmajoração dos honorários sobre o valor da condenação, sem efeitos\ninfringentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há oito questões em discussão: (i) saber se é devida a cobertura\nde procedimentos/tratamento sem o cumprimento da carência de 24\nmeses para doenças e lesões preexistentes (art. 11 da Lei n.\n9.656/1998); (ii) saber se a regra de carência em urgência e\nemergência limita a cobertura à mínima durante a carência, conforme\nsegmentação contratual (art. 12, V, da Lei n. 9.656/1998 e Resolução\nn. 13/1998); (iii) saber se a amplitude da cobertura deve observar\na regulação da ANS, que limita a cobertura em período de carência e\nsegmentação (art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998); (iv) saber se a\nassistência deve observar a lei e o contrato, impedindo custeio além\ndos limites pactuados (art. 35-F da Lei n. 9.656/1998); (v) saber\nse foram violados os arts. 421 e 422 do CC com o afastamento de\ncláusulas claras de carência e cobertura parcial temporária; (vi)\nsaber se não há cláusula abusiva à luz do CDC, pois as limitações\nestavam redigidas com destaque e transparência (arts. 4º, III, 51,\nVI e § 1º, II, e 54, § 4º); (vii) saber se não houve ato ilícito e\nse é indevida a condenação a danos morais por exercício regular de\ndireito (arts. 186, 188, I, e 927, do CC); e (viii) saber se o valor\ndos danos morais deve ser reduzido por desproporção (art. 944 do\nCC).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em\nharmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre\nmitigação da carência em urgência/emergência em caso de doença\npreexistente.\n7. Em recurso especial, não se conhece de matéria fundada em ato\nnormativo secundário.\n8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para manter a condenação por danos\nmorais e afastar a revisão do quantum, inexistindo hipótese de valor\nirrisório ou exorbitante.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o\nreexame de fatos e a revisão do quantum indenizatório\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º,\n11, 12, V, 35-C, 35-F e 35-G; CDC,  4º, III, 6º, VI e VII, 51, VI e\n§ 1º, II, e 54, § 4º; CC, arts. 186, 188, I, 927, 944 e 884; CPC,\nart. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 597; STJ,\nREsp n. 1.664.818/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 21/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.760.002/PR, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.032.402/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 3/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.859.833/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 20/9/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.410.253/RN, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.366/SP, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.224.156/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018; STJ, AgInt no AREsp\nn. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 26/11/2019; STJ, AgRg no AR Esp n. 437.831/GO, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c80582233f16220061cb9fdbf7bb22be8bad11793ab8e7119b14904de0958cae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5850adbcdda880d07f0b5533a1cfb75861d4af1409187059f454cb035292e0c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
