{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131822,"origem":"stj","sha256_origem":"010dadac5cdd91307ccd0bc1cac408d655ddd6c683a5c978158c2b50947f3ffc","registro_original":{"id_fonte":"956587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835337","numero_registro":"202404788467","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRACONCURSALIDADE\nDE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de omissão quanto ao art. 1.022 do CPC e por\nnão demonstrada a vulneração aos arts. 1.362, IV, do CC, 66-B da Lei\nn. 4.728/1965, 18, IV, da Lei n. 9.514/1997, e 49, §3º, e 59 da Lei\nn. 11.101/2005;\n2. A controvérsia diz respeito a ação de execução por quantia certa\nem que se discutem atos constritivos contra empresa em recuperação\njudicial sob crédito garantido por cessão/alienação fiduciária;\n3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para\npermitir o prosseguimento da execução em relação à recuperanda,\nreconhecendo a extraconcursalidade do crédito e condicionando atos\nconstritivos ao juízo da recuperação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos\narts. 49, §3º, e 59 da Lei n. 11.101/2005; se a garantia fiduciária\nfoi regularmente constituída à luz do art. 1.362, IV, do CC, do art.\n66-B da Lei n. 4.728/1965 e do art. 18, IV, da Lei n. 9.514/1997; e\nse o acórdão recorrido incorreu em omissão, obscuridade ou\ncontradição em violação ao art. 1.022 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto aos arts. 49 e 59 da Lei n.\n11.101/2005, pois o acórdão estadual decidiu em conformidade com a\norientação desta Corte sobre a não sujeição do crédito garantido por\npropriedade fiduciária aos efeitos da recuperação judicial.\n6. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da validade formal da\ngarantia fiduciária e da origem dos recebíveis amortizados, por\ndemandarem revolvimento do conjunto fático-probatório.\n7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF ao art. 1.022 do CPC, ante a\ndeficiência da indicação específica de omissão, obscuridade ou\ncontradição.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido decide em conformidade com a jurisprudência desta\nCorte acerca da extraconcursalidade do crédito garantido por\npropriedade fiduciária. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da\nconstituição e do alcance da garantia fiduciária por envolver\nmatéria fático-probatória. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF\nquando a recorrente não individualiza os vícios do art. 1.022 do\nCPC, inviabilizando a compreensão da controvérsia.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 141; Lei n.\n11.101/2005, arts. 49, §3º, 59; CC, art. 1.362, IV; Lei n.\n4.728/1965, art. 66-B; Lei n. 9.514/1997, art. 18, IV.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n.\n83, 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.742.590/GO, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0fb91052015fab7d36ae3177a4774bedda0d081d7c22fc5c1265fcda530cf15d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"010dadac5cdd91307ccd0bc1cac408d655ddd6c683a5c978158c2b50947f3ffc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
