{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131828,"origem":"stj","sha256_origem":"ada96a693329d154af3fc80874f87320af04f61cb4e705636ab3ec6ba72839ed","registro_original":{"id_fonte":"956593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668555","numero_registro":"202402165862","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\nDAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de violação direta a lei federal e\ndeficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.\n2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos\nmateriais decorrentes de furto qualificado praticado por\nex-funcionários da empresa autora.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido\ne fixou a condenação com base em apuração pericial.\n4. A Corte de origem reconheceu julgamento ultra petita, reduziu a\ncondenação ao valor indicado na emenda à inicial e manteve correção\nmonetária e juros tal como fixados na sentença.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a correção monetária\nincide desde o ajuizamento da ação, à luz do art. 1º, § 2º, da Lei\nn. 6.899/1981; (ii) saber se os juros de mora incidem desde a\ncitação, conforme os arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de\nProcesso Civil; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial\ncomprovado pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A correção monetária deve incidir desde o ajuizamento da ação\nquando a condenação é ajustada ao valor certo postulado na inicial,\nnos termos do art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981.\n7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto aos juros de mora, por\ndeficiência de fundamentação, pois o recurso não atacou o fundamento\ndo acórdão recorrido que fixou juros desde a citação.\n8. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo\nanalítico, com mera transcrição de ementas, sem demonstração de\nsimilitude fática.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: 1. A correção monetária incide desde o\najuizamento da ação quando a condenação se baseia no valor certo\npostulado na petição inicial, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei n.\n6.899/1981. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF sobre a insurgência\nrelativa aos juros de mora, por deficiência de fundamentação. 3. Não\nse conhece da alínea c por falta de cotejo analítico.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 6.899/1981, art. 1º § 2º;\nCC, art. 405; CPC, art. 240.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aa34ec15afd4d243101de1546d3df76f911dadc976615133ad606ffa3f1db5de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ada96a693329d154af3fc80874f87320af04f61cb4e705636ab3ec6ba72839ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
