# Registro público: STJ — 759643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d9f31f717d190c3691f71c48b8448ec3495e1aba317ca02c015fcb89d991ecb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DA MEDIDA. POSTERIOR JUNTADA DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. NULIDADE DA DILIGÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento de medida cautelar de busca e apreensão sem que conste tenha sido formulada representação policial, requerimento do Ministério Público, ou que o deferimento tenha decorrido de ato de ofício do magistrado, eiva de nulidade a diligência
levada a termo.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada de representação policial para a medida de busca e apreensão, posteriormente à decisão judicial que defere a medida, não torna válida a prova obtida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DA MEDIDA. POSTERIOR JUNTADA DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. NULIDADE DA DILIGÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O deferimento de medida cautelar de busca e apreensão sem que conste tenha sido formulada representação policial, requerimento do Ministério Público, ou que o deferimento tenha decorrido de ato de ofício do magistrado, eiva de nulidade a diligência
levada a termo.
2. A juntada de representação policial para a medida de busca e apreensão, posteriormente à decisão judicial que defere a medida, não torna válida a prova obtida.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
