# Registro público: STJ — 761213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 382df08030e86fb40dd556b0f80a5fc9faaf900921830640ff93f121964f35a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826228
- **Número de registro na fonte:** 202202414632
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidades no âmbito do processo penal deve ponderar, de um lado, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos por parte dos órgãos estatais que possam desequilibrar a dialética
processual em desfavor do acusado. Por outro lado, necessário também considerar que a marcha processual não pode ser refreada sem justo motivo, exigindo-se a demonstração de agravo concreto suportado pela parte, sob pena de se prestigiar a forma pela
forma, em detrimento ao conteúdo do ato.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante os esforços argumentativos do agravante, não é possível extrair de que maneira a juntada tardia de documentos por parte do Ministério Público prejudicou a ampla defesa e o contraditório, considerando que o magistrado responsável pela
condução do processo abriu prazo para que as defesas se manifestassem acerca do conteúdo dos documentos juntados, não se vislumbrando prejuízos ao exercício das garantias constitucionais inerentes ao processo penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de nulidades no âmbito do processo penal deve ponderar, de um lado, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos por parte dos órgãos estatais que possam desequilibrar a dialética
processual em desfavor do acusado. Por outro lado, necessário também considerar que a marcha processual não pode ser refreada sem justo motivo, exigindo-se a demonstração de agravo concreto suportado pela parte, sob pena de se prestigiar a forma pela
forma, em detrimento ao conteúdo do ato.
2. Não obstante os esforços argumentativos do agravante, não é possível extrair de que maneira a juntada tardia de documentos por parte do Ministério Público prejudicou a ampla defesa e o contraditório, considerando que o magistrado responsável pela
condução do processo abriu prazo para que as defesas se manifestassem acerca do conteúdo dos documentos juntados, não se vislumbrando prejuízos ao exercício das garantias constitucionais inerentes ao processo penal.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 382df08030e86fb40dd556b0f80a5fc9faaf900921830640ff93f121964f35a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** cedc9a50b73f4c63e4fbdc26f26f6895032fc1292dcc54b55c5fc2cbd2d85af1
- **SHA-256 do registro documental:** 382df08030e86fb40dd556b0f80a5fc9faaf900921830640ff93f121964f35a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 761213 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 382df08030e86fb40dd556b0f80a5fc9faaf900921830640ff93f121964f35a3
- **SHA-256 do comentário:** ad97dbeb5253af3400422f08eab7b6613ec7ee31bbef0f4fe00049bddb38b887
