{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131852,"origem":"stj","sha256_origem":"d6403fecbb2c4794fe4c21303866c91ac86e069179c77bc635e657d2e4844db0","registro_original":{"id_fonte":"956631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253435","numero_registro":"202600104730","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS MERCANTIS). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E\n IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo que reformou a sentença e afastou a\n prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução;\n embargos de declaração rejeitados.\n 2. A controvérsia diz respeito à execução de duplicatas mercantis,\n com atos de constrição e pesquisa de bens, e ao reconhecimento da\n prescrição intercorrente.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por\n prescrição intercorrente, sem fixar honorários.\n 4. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou\n o prosseguimento da execução.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se, após a suspensão\n de um ano, o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em\n 3/5/2019 e se consumou em 3/5/2022, à luz do art. 921, §§ 1 e 4, do\n CPC; (ii) saber se o prazo trienal do art. 18, I, da Lei n.\n 5.474/1968 rege a intercorrente nas duplicatas; (iii) saber se, nos\n termos do art. 202, caput e parágrafo único, do CC, não houve nova\n causa interruptiva após a citação e a suspensão; e (iv) saber se o\n art. 206-A do CC impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente\n pelo prazo da pretensão principal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da pretensão\n demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre a alegada\n inércia do exequente e a utilidade das diligências.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está\n em consonância com a jurisprudência quanto à necessidade de inércia\n do credor e à irretroatividade da sistemática introduzida pela Lei\n n. 14.195/2021 sobre o art. 921, § 4º, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise\n da prescrição intercorrente exige reexame de fatos e provas sobre a\n inércia do exequente. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a\n necessidade de inércia e a irretroatividade da Lei n. 14.195/2021\n quanto ao art. 921, § 4º, do CPC.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, itálico a; CPC,\n arts. 85, § 11, 921, §§ 1 e 4, e 924, V; CC, arts. 202, itálico\n caput, parágrafo único, e 206-A; Lei n. 5.474/1968, art. 18, I; Lei\n n. 6.830/1980, art. 40, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp\n n. 2.910.364/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\n julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.\n 2.580.673/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 14/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.734.043/MG, relator\n Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025; STJ,\n AgInt no REsp n. 2.111.064/PR, relator Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AREsp n. 2.950.563/PR,\n relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n 17/11/2025; STJ, REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 27/6/2018; STJ, AgInt\n no REsp n. 2090626/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Quarta Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, REsp n. 2.090.768/PR,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 12/11/2024; STJ, AREsp n. 2.778.305/RJ, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:014195 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI\n 14.194/2021)\n    STJ - <<AREsp 2910364>>-MA, <<AREsp 2950563>>-PR,\n          <<AREsp 2778305>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5b6a111d422d044d4d84b124e84409aa94d87e5f31bce111cd9f2833c7df0fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6403fecbb2c4794fe4c21303866c91ac86e069179c77bc635e657d2e4844db0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
