{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131863,"origem":"stj","sha256_origem":"4670972163c557875d2916f82d8c165848210842ce52100ce5e87ccb92d2d6b4","registro_original":{"id_fonte":"956642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237796","numero_registro":"202503863770","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD SOBRE BENS PESSOAIS DE\n HERDEIROS LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 83\n DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória\n que indeferiu a penhora online via SISBAJUD de ativos financeiros\n pessoais dos herdeiros no curso de execução de título extrajudicial.\n 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial e a\n viabilidade de constrição de bens particulares de herdeiros dentro\n das forças da herança.\n 3. A Corte de origem reformou para reconhecer a responsabilidade dos\n herdeiros nos limites do quinhão e deferiu penhora  online  via\n SISBAJUD sobre bens pessoais, condicionando à avaliação prévia do\n imóvel herdado. Posteriormente, rejeitou os embargos de declaração e\n aplicou multa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora\n de bens particulares dos herdeiros, à luz dos arts. 1.784, 1.791,\n 1.792 e 1.997 do CC e 796 do CPC, bem como se incide a Súmula n. 83\n do STJ para obstar o conhecimento do recurso especial quando o\n acórdão recorrido se alinha à jurisprudência dominante.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para obstar o conhecimento do\n recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com\n a jurisprudência desta Corte, a saber, que não ocorre violação dos\n arts. 1.784, 1.791, 1.792 e 1.997 do CC e 796 do CPC quando se\n limita a responsabilidade dos herdeiros às forças da herança,\n proporcional ao quinhão recebido , com avaliação prévia do bem\n herdado\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, a\n saber, que se limita a responsabilidade dos herdeiros às forças da\n herança, proporcional ao quinhão recebido, com avaliação prévia do\n bem herdado\".\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.784, 1.791, 1.792 e\n 1.997; CPC, art. 796; CF, art. 105, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.\n 2.168.268/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\n Turma, julgado em 3/12/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n 1.851.956/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 924.819/CE,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 3/12/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1792","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art796"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01784 ART:01791 ART:01792 ART:01997","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00796","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS - DÍVIDAS DO FALECIDO - LIMITAÇÃO -\n QUINHÃO HEREDITÁRIO - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<REsp 2168268>>-SC,\n          <<AgInt no AgInt no AREsp 1851956>>-SP\n (RECURSOS ESPECIAIS COM BASE NAS ALÍNEAS \"A\" E \"C\", DO INCISO III,\n DA C F/88 - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 924819>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4cc57fe5fccffd61298df75f75b121f1a40ebd4383d723a1f9fc916494493a5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4670972163c557875d2916f82d8c165848210842ce52100ce5e87ccb92d2d6b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
