{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131864,"origem":"stj","sha256_origem":"a5e1cb939f1433e1ca57a4e4897bc28d3dd017f07f504a5a2da166b4c2c3241e","registro_original":{"id_fonte":"956643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237795","numero_registro":"202503863733","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPEJO COM TUTELA\n PROVISÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO.\n I. CASO EM\n EXAME\n 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que\n não conheceu de agravo de instrumento por preclusão temporal, ao\n concluir que a decisão agravada apenas reiterou cumprimento de\n liminar anterior, sem conteúdo decisório novo.\n 2. A controvérsia\n envolve ação de despejo com liminar condicionada ao depósito\n integral dos aluguéis, cuja suspensão foi revogada ante a ausência\n de comprovação do depósito.\n 3. A Corte de origem não conheceu do\n agravo de instrumento por preclusão temporal e rejeitou os embargos\n de declaração, aplicando multa de 1%.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há\n quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, III e IV,\n e 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se é cabível agravo de\n instrumento contra decisão de tutela provisória e se houve preclusão\n temporal, à luz dos arts. 507, 1.001 e 1.015, I, do CPC; (iii) saber\n se é adequada a multa aplicada nos embargos de declaração com base\n no art. 1.026, § 2º, do CPC; e (iv) saber se o dissídio\n jurisprudencial resta prejudicado pela aplicação da Súmula n. 83 do\n STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, §\n 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC, pois o Tribunal local\n examinou de modo claro e objetivo os pontos relevantes, inexistindo\n vício.\n 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque a decisão agravada\n apenas determinou o cumprimento da liminar de despejo anteriormente\n deferida, sem conteúdo decisório novo, caracterizando preclusão\n temporal.\n 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para manter a multa do art.\n 1.026, § 2º, do CPC, pois sua revisão demandaria reexame\n fático-probatório.\n 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para\n prejudicar o dissídio jurisprudencial, diante da conformidade do\n acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada.\n IV. DISPOSITIVO\n E TESE\n 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de\n julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\n reconhece a preclusão temporal por ausência de conteúdo decisório\n novo na decisão agravada, à luz dos arts. 507, 1.001 e 1.015, I, do\n CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da multa\n do art. 1.026, § 2º, do CPC por exigir reexame de fatos. 3. Não há\n negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\n enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais,\n conforme os arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC. 4. O\n dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante da aplicação da\n Súmula n. 83 do STJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.\n 489, § 1º, III e IV, 507, 1.001, 1.015, I, 1.022, I e II e 1.026, §\n 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.166.999/DF,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator\n Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt\n no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AREsp n. 2.983.160/MG, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ,\n AREsp n. 2.934.657/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 2.662.553/CE, relatora\n Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025;\n STJ, AREsp n. 2.760.737/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, Súmulas n. 7 e 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00507 ART:01001 ART:01015 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO\n TEMPORAL DA QUESTÃO)\n    STJ - <<AREsp 2983160>>-MG\n (REVISÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC - REEXAME DE FATOS)\n    STJ - <<AREsp 2934657>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b749bbb6090fb616bfa68aa90d29f4c43bc91b62f2f210fb327cabfc45c84e97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5e1cb939f1433e1ca57a4e4897bc28d3dd017f07f504a5a2da166b4c2c3241e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
