{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131882,"origem":"stj","sha256_origem":"9b7567ecb7cd4a98927f626162e4c37b15698664b7edc8357eac9b5374d23b82","registro_original":{"id_fonte":"956661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219952","numero_registro":"202502299285","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM\n AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A MENORES INDEPENDENTE DA\n SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I. CASO\n EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\n de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de\n instrumento em ação de alimentos, que manteve o indeferimento da\n gratuidade de justiça.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões\n em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC,\n por omissão quanto à aplicação do art. 99, § 6º, do CPC; (ii) saber\n se a negativa da gratuidade afronta os arts. 98 e 99, § 6º, do CPC,\n por ser direito pessoal do menor e independente da condição\n econômica dos genitores; e (iii) saber se há divergência\n jurisprudencial sobre a natureza personalíssima do direito à\n gratuidade de justiça do menor.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Não\n ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de\n origem enfrentou a matéria de forma clara e fundamentada, sendo\n insuficiente a mera discordância da parte para caracterizar\n omissão.\n 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge\n da jurisprudência do STJ, de que a concessão do benefício de\n gratuidade de justiça pleiteado por menor prescinde da demonstração\n de insuficiência de recursos de seus representantes legais, máxime\n para a propositura, ou execução, de ação de alimentos.\n IV.\n DISPOSITIVO E TESE\n 5. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento:\n \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de\n fundamentação quando o acórdão enfrenta de forma clara, objetiva e\n fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A\n concessão do benefício da gratuidade de justiça pleiteado por menor\n prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus\n representantes legais\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.\n 98, 99, §§ 3º e 6º, e 1.022, II; CF, art. 105, III, a e\n c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,\n relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em\n 16/11/1994; STJ, REsp n. 1.512.361/BA, relator Ministro Og\n Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2017; STJ, AgInt no AREsp\n n. 2.870.482/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\n em 8/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.766 .801/SP, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00098 ART:00099 PAR:00003 PAR:00006 ART:01022\n         INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO\n INTERESSE DA PARTE)\n    STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP\n (DECISÃO RECORRIDA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<REsp 1512361>>-BA\n (GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A MENOR - SITUAÇÃO\n ECONÔMICA DOS GENITORES - IRRELEVÂNCIA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2870482>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2ea23b8bff440e12d62f33e8e6457a58c5ada8d631a47092247ea01abc055750","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b7567ecb7cd4a98927f626162e4c37b15698664b7edc8357eac9b5374d23b82","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
