{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131893,"origem":"stj","sha256_origem":"e7efa4a7cd26c2fee1436e0a6f819fbd41d94e3280a2f3b6c7d758e34a520d5c","registro_original":{"id_fonte":"956674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980279","numero_registro":"202502410743","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.\n FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.\n 182/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\rI. Caso em\n exame\r1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\n negou provimento ao recurso.\rII. Razões de decidir\r2. \"O juiz é o\n destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas\n que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre\n convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o\n julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte,\n quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de\n dados suficientes à formação do convencimento\" (AgInt no AREsp n.\n 2.368.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).\r3. A ausência de impugnação\n específica de fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n.\n 182/STJ.\r4. O recurso especial não comporta exame de questões que\n impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos\n (Súmula n. 7/STJ).\r5. Não comporta alteração a majoração de\n honorários advocatícios efetuada com observância dos limites dos §§\n 2º e 3º do art. 85 do CPC, do princípio da razoabilidade e do Tema\n Repetitivo n. 1.076/STJ.\rIII. Dispositivo\r6. Agravo interno\n conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\n Ferreira.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria\n Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc394daadee5597cf7aabe6abfa6e200d35cc75af72f892b121833aeddcaf83e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7efa4a7cd26c2fee1436e0a6f819fbd41d94e3280a2f3b6c7d758e34a520d5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
