{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131897,"origem":"stj","sha256_origem":"ba8418ce75eb7ded3c47f56f29ffce8e3200fea6cdf2e0f891114e7efaeac3be","registro_original":{"id_fonte":"956679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2937328","numero_registro":"202501758373","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.\n COBERTURA POR MORTE COM DOENÇA PREEXISTENTE DECLARADA. SOLIDARIEDADE\n NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI.\n CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa\n aos arts. 264, 265, 757 e 760 do Código Civil.\r2. A controvérsia\n decorre de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por\n danos morais, visando à quitação do financiamento imobiliário por\n cobertura securitária em decorrência do óbito do mutuário.\r3. Na\n sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\n pedidos.\r4. A Corte de origem reconheceu a cobertura securitária do\n evento morte e determinou a quitação das parcelas do contrato até o\n limite da apólice, afastando os danos morais.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula\n de exclusão da apólice, à luz dos arts. 757 e 760 do Código Civil,\n permite negar a cobertura por morte decorrente de doença\n preexistente quando o segurado a declarou na proposta; e (ii)\n verificar se, à luz dos arts. 264 e 265 do Código Civil, é possível\n a condenação solidária das rés em custas e honorários, apesar de a\n solidariedade não se presumir.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não se\n verifica a alegada violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil,\n pois a cláusula de exclusão exige cumulativamente doença\n preexistente e ausência de declaração na proposta, e o segurado\n declarou seu estado de saúde, tendo a seguradora aceitado o risco\n sem ressalvas. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o\n reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.\r7.\n Não ocorreu a ofensa aos arts. 264 e 265 do Código Civil, porque a\n condenação conjunta nas verbas de sucumbência decorre da sucumbência\n de litisconsortes passivos, nos termos do art. 87 do CPC, não se\n confundindo com solidariedade obrigacional. Incidem as Súmulas n. 5\n e 7 do STJ para vedar o revolvimento do conjunto\n fático-probatório.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso\n especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 5\n e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e do\n conjunto fático-probatório, inexistindo violação aos arts. 757 e 760\n do Código Civil. 2. A distribuição das verbas de sucumbência entre\n litisconsortes vencidos decorre do art. 87 do CPC e não configura\n solidariedade obrigacional dos arts. 264 e 265 do Código\n Civil.\".\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 264, 265, 757 e\n 760; CPC, arts. 85, § 11 e 87.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\n Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a534ddc9c9fe62b8e60b8140bcc9f254f0aa4431950fbbf989aede5b6d853a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
