{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131899,"origem":"stj","sha256_origem":"4f3ec419f80b3f6aa0f19433dd4059a6f60c470ba4bba67bd2cdb698e26a25b1","registro_original":{"id_fonte":"956681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2849404","numero_registro":"202500315949","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO 157.\n PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO\n CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\n PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra\n decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de\n prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC, aplicação das\n Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ, acórdão recorrido em consonância com a\n jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ) e ausência de\n prequestionamento (Súmulas n. 282 e n. 356 do STF).\r2. A\n controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto na\n segunda fase de ação de prestação de contas do Fundo 157, que\n determinou à parte autora comprovar o valor investido, apesar da\n inversão do ônus da prova.\r3. A Corte de origem manteve a decisão e,\n nos embargos de declaração, afastou omissão, contradição e\n obscuridade, reiterando a necessidade de prova mínima dos fatos\n constitutivos.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em\n discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional em\n violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se a inversão do\n ônus da prova dispensa o consumidor de apresentar prova mínima do\n valor investido, à luz do art. 6 do CDC e do art. 551 do CPC; (iii)\n saber se a exigência de prova mínima afronta a preclusão e a coisa\n julgada, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPC; e (iv) saber se\n houve demonstração de divergência jurisprudencial apta ao\n conhecimento pela alínea c.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não há ofensa\n aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o acórdão estadual examinou, de\n modo claro e suficiente, os pontos necessários ao deslinde da\n controvérsia.\r6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a inversão do ônus\n da prova não dispensa a parte autora de produzir prova mínima dos\n fatos constitutivos do direito alegado.\r7. Incide a Súmula n. 7 do\n STJ: a pretensão de afastar a conclusão sobre a insuficiência de\n prova mínima demanda reexame do acervo fático-probatório.\r8. Incidem\n as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ: a tese de preclusão/coisa\n julgada (arts. 507 e 508 do CPC) não foi apreciada pelo Tribunal de\n origem, mesmo após embargos de declaração.\r9. A inadmissão do\n recurso especial pela alínea a em virtude de óbices sumulares\n prejudica o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese\n jurídica.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso especial\n conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\n provimento.\rTese de julgamento : \"1. Não se verifica negativa de\n prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de forma suficiente,\n as questões necessárias ao julgamento (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a inversão do ônus da prova não\n isenta o autor de comprovar minimamente o valor investido. 3. A\n Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão sobre insuficiência\n de prova mínima. 4. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ\n quanto às teses não prequestionadas. 5. A incidência de óbices\n sumulares sob a alínea a prejudica o exame da divergência\n jurisprudencial sob a alínea c.\"\rDispositivos relevantes citados:\n CPC, arts. 1.022, 489, 374, 400, 524, 507, 508, 551, 85 § 11; CDC,\n art. 6; DL n. 157/1967, art. 2.\rJurisprudência relevante citada:\n STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, Súmula n.\n 211; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura\n Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt nos EDcl\n no AREsp n. 2.194.185/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.593.853/RS,\n relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n 19/8/2024; STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8b9f61e229fd26802ddac69179f49cdc78765e97d7159271ac369948a5122a32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f3ec419f80b3f6aa0f19433dd4059a6f60c470ba4bba67bd2cdb698e26a25b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
