{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1319,"origem":"stj","sha256_origem":"da3720908c9ffcffa8ade98a073ca48fa7e73dc8e15c4cbf4d83cc7f3d754dd1","registro_original":{"id_fonte":"000814303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978981","numero_registro":"202104037985","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.  MANUTENÇÃO DE EX- EMPREGADO NO\nPLANO DE SAÚDE APÓS O PERÍODO PREVISTO NO ART. 30, § 1º, DA LEI\nN.9656/1998. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES\nDA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nos planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão\nou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser\nassegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde\nmesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido\nno § 1° do artigo 30 da Lei n° 9.656/98, nas hipóteses em que o\nbeneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar,\ndesde que suporte integralmente as contribuições para o custeio,\nobservando-se os reajustes e modificações do plano\nparadigma.Precedentes (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 927.933/SP,\nRel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em\n18/02/2020, DJe 26/02/2020).\n2. A ausência do debate em torno do conteúdo normativo dos arts. 13,\nparágrafo único, III, da Lei 9.656/98; arts. 1º e 4º, VII, XI e\nXXIII Lei n. 9.961/2000 inviabiliza a análise do tema por este\nTribunal, em razão da falta de prequestionamento. Inteligência\n211/STJ.\n3. Não tendo a parte agravante impugnado a aplicação da Súmula 7/STJ\nquanto à alegação de julgamento extra petita no caso concreto, a\npretensão recursal não merece ser conhecida pois, à falta de\ncontrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela\ndecisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e\n1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n4. Não tendo a parte agravante apresentado argumentos hábeis a\ninfirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, é de\nrigor a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MANUTENÇÃO DE EX- EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE APÓS O PERÍODO\nPREVISTO NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.9656/1998 - TRATAMENTO DE DOENÇA\nGRAVE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1903727>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 927933>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c99cb95c36bf324730f49eaf960d16f446828e8361091b2065dd8621edd03848","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
