{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131913,"origem":"stj","sha256_origem":"3e5b44165a84da31c2dc549b6eac2083e7a645b55d7797517a4b4f29a8e5450b","registro_original":{"id_fonte":"956731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112869","numero_registro":"202504524905","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA\n INSTÂNCIA ORDINÁRIA E NULIDADE DE INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE AGRAVO\n INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\n interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\n ausência de exaurimento da instância ordinária, pois a decisão\n recorrida é monocrática e não foi impugnada por agravo interno,\n incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF.\r2. A controvérsia\n tem origem em pedido de nulidade das intimações formulado após o\n julgamento da apelação, apreciado monocraticamente com\n reconhecimento de preclusão e determinação de retorno dos autos à\n origem.\r3. A Corte de origem rejeitou os embargos de declaração\n opostos contra a decisão monocrática que reconheceu a preclusão e\n determinou o retorno do feito ao juízo de origem.\rII. QUESTÃO EM\n DISCUSSÃO\r4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o\n julgamento colegiado de embargos de declaração interposto contra\n decisão monocrática da relatora é suficiente para o exaurimento da\n instância ordinária; (ii) saber se houve violação dos arts. 272, §§\n 2º e 5º, 278, 280, 489 e 1.022 do CPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. A\n oposição de embargos de declaração não supre a ausência de agravo\n interno, pois não tem aptidão para provocar o reexame colegiado da\n decisão monocrática do relator.\r6. Incide, por analogia, a Súmula n.\n 281 do STF, ante a falta de exaurimento das instâncias ordinárias, o\n que impede o conhecimento do recurso especial contra decisão\n monocrática não submetida ao órgão colegiado.\rIV. DISPOSITIVO E\n TESE\r7. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n \"1. Incide a Súmula n. 281 do STF quando o recurso especial é\n interposto diretamente contra decisão monocrática sem a prévia\n interposição de agravo interno, por ausência de exaurimento da\n instância ordinária. 2. Embargos de declaração não substituem o\n agravo interno e não submetem a decisão monocrática ao órgão\n colegiado competente.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts.\n 272 §§ 2º e 5º, 278, 280, 489, 1.022, 1.021 § 2º e 85 §\n 11.\rJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AREsp\n n. 2.649.358/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 879.030/RO, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4b95fc338839b0c1d31d8f5578860d7d3a8d47254b5e31ba8d81a9a1b43beb6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
