# Registro público: STJ — 3113942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7130a5c9de79441fe048e8f4e1bb8d9df6d3f5b0933ab36be4964dd39135dce5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956759
- **Número de registro na fonte:** 202504567162
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO DE RITO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de demonstração de violação aos arts. 141 e 528 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de alimentos, no qual se rejeitou a justificativa do executado e se fixou prazo para pagamento do débito de R$ 24.014,53, sob pena de prisão. 3. A Corte de origem deu parci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 ALIMENTOS. CONVERSÃO DE RITO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I.
 CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de
 inadmissibilidade fundada na ausência de demonstração de violação
 aos arts. 141 e 528 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2.
 A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em
 cumprimento de sentença de alimentos, no qual se rejeitou a
 justificativa do executado e se fixou prazo para pagamento do débito
 de R$ 24.014,53, sob pena de prisão.
3. A Corte de origem deu
 parcial provimento para afastar a prisão civil e converter o rito da
 prisão civil para o da expropriação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A
 questão em discussão consiste em saber se o Tribunal poderia, de
 ofício, afastar o rito da prisão em execução de alimentos,
 substituindo-o pelo rito da penhora, à luz dos arts. 141 e 528 do
 CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ocorreu a ofensa legal, pois, segundo
 a jurisprudência do STJ, a conversão de ofício do rito escolhido
 pelos credores para o expropriatório viola a faculdade do credor de
 eleger a via de coerção pessoal prevista no § 3º do art. 528 do
 CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido
 para conhecer e dar provimento ao recurso especial .
Tese de
 julgamento: "1. É inviável a conversão de ofício do rito da prisão
 civil pelo rito da expropriação, por ser a escolha uma faculdade do
 credor de alimentos, salvo situações
 excepcionalíssimas."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
 523, 528 e 141
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 309;
 STJ, AgInt no AREsp n. 1.785.794/RJ, relator Ministro Herman
 Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021; STJ, REsp n.
 1.773.359/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 13/8/2019; STJ, AREsp n. 2.927.575/RS, relatora
 Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025;
 STJ, RMS n. 66.683/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
 Turma, julgado em 8/3/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3113942 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7130a5c9de79441fe048e8f4e1bb8d9df6d3f5b0933ab36be4964dd39135dce5
- **SHA-256 do comentário:** 4afa400d4814c176fbaa70267da367d2fce56b059b18d8ea17e8c830c97d2c6d
