# Registro público: STJ — 3127724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64256aebbd88e4cf0e3f467e7f758a0d52aea3ca8cb0e728d835f770be913598

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956812
- **Número de registro na fonte:** 202504824637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO; LACUNA NA LEI N. 7.347/1985. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/1965. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por aplicação do Tema n. 988 do STJ e por afastar violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; 2. A controvérsia…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO;
 LACUNA NA LEI N. 7.347/1985. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/1965.
 MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE
 PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
 contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que
 inadmitiu o recurso especial por aplicação do Tema n. 988 do STJ e
 por afastar violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC;
2. A controvérsia
 diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão de
 saneamento que rejeitou preliminares e determinou perícia, em ação
 civil pública;
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo
 interno, mantendo o não conhecimento do agravo de instrumento por
 ausência de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões
 em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022 e 489 do
 CPC por omissão e deficiência de fundamentação; (ii) saber se é
 cabível o agravo de instrumento em ação civil pública com base no
 art. 19, § 1º, da Lei 4.717/1965 c/c art. 1.015, XIII, do CPC; e
 (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela
 alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE
 DECIDIR
6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois
 o Tribunal de origem enfrentou a matéria essencial e afastou a
 aplicação da Lei 4.717/1965 à ação civil pública;
7. Segundo a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lacuna da Lei da
 Ação Civil Pública deve ser integrada pela Lei da Ação Popular,
 integrante do mesmo microssistema da tutela coletiva para permitir a
 interposição de agravo de instrumento contra todas as decisões
 interlocutórias, à luz do art. o art. 19, § 1º, da Lei n.
 4.717/1965.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial
 conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial
 provimento.
Tese de julgamento:
1. Não houve negativa de prestação
 jurisdicional nem deficiência de fundamentação, porque o acórdão
 enfrentou os pontos essenciais e afastou a aplicação da Lei n.
 4.717/1965 às ações civis públicas, inexistindo vício nos termos dos
 arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. A lacuna existente na Lei de Ação Civil
 Pública deve ser integrada pela aplicação analógica da Lei de Ação
 Popular, que também integra o microssistema da tutela coletiva para
 permitir a interposição de agravo de instrumento ocntra todas as
 decisçoes interlocutórias.
Dispositivos relevantes citados: CPC,
 arts. 1.022, 489, 1.015, 1.029, § 1º, e 85, § 11; Lei n. 4.717/1965,
 art. 19, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante
 citada: STJ, REsp n. 1.828.295/MG, relator Ministro Sérgio Kukina,
 Primeira Turma, julgado em 11/2/2020; STJ, REsp n. 2.233.200/MS,
 relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
 1º/12/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.010.204 do STJ: cabimento de agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010204/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.204 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cabimento de agravo de instrumento, decisão interlocutória sobre prescrição e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, cabimento, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42bac3e2a30671c2ad9b60ca7a30ade15a929ef65e86bab2c92bb0d7b73ef74f
- **SHA-256 do registro documental:** 64256aebbd88e4cf0e3f467e7f758a0d52aea3ca8cb0e728d835f770be913598
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010204%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 64256aebbd88e4cf0e3f467e7f758a0d52aea3ca8cb0e728d835f770be913598
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 64256aebbd88e4cf0e3f467e7f758a0d52aea3ca8cb0e728d835f770be913598
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

