{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131967,"origem":"stj","sha256_origem":"9ac00786373244b8854ce3a05cda3564839e5ac672fd904838381a3b8c057718","registro_original":{"id_fonte":"956847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135302","numero_registro":"202504968736","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.\n REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL E DEVER DE COOPERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO\n EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts.\n 11, 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A\n controvérsia diz respeito a inventário, em que se indeferiu o uso de\n valores de VGBL para despesas do espólio e se determinou a\n regularização de pendências tributárias perante a Receita\n Federal.\r3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de\n instrumento, atribuiu à inventariante a regularização do débito\n fiscal e afastou a imputação do pagamento aos agravados no âmbito do\n inventário.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há duas questões em\n discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\n por ausência de enfrentamento da certidão negativa de débitos e do\n dever de cooperação processual, com violação dos arts. 11, 489, II e\n § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se houve violação ao\n art. 6º do CPC pelo descumprimento do dever de cooperação imposto à\n parte contrária.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não ocorreu a ofensa aos\n arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão\n examinou de modo claro e fundamentado as questões relevantes,\n afastando a negativa de prestação jurisdicional.\r6. Incide a Súmula\n n. 283 do STF quanto à deficiência de fundamentação na alegação de\n violação ao art. 6º do CPC. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao\n entendimento de que o dever de cooperação não substitui o ônus da\n parte.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso especial\n conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\rTese de\n julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada, afastando\n violação aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2.\n Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna\n fundamento autônomo da decisão recorrida. 3. Aplica-se a Súmula n.\n 83 do STJ quando a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido da\n decisão recorrida.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º,\n 11, 85 § 11, 489, § 1º, II, 618 e 1.022, II; CF, art. 105, III,\n a.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,\n Súmula n. 283; STJ, AREsp n. 3.027.543/MS, relatora Ministra Daniela\n Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef76e2ea7cda43e64651687df8d19293c47ac7a535cc28c310b6eec175faaebc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ac00786373244b8854ce3a05cda3564839e5ac672fd904838381a3b8c057718","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
