# Registro público: STJ — 3064217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd7e6b7f3d55ed598f66842d27da992ec74585eaea527ae064f8456d2a4a56ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956859
- **Número de registro na fonte:** 202503832506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e inviabilidade de análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais c/c alimentos, proposta em razão de acide…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ, E
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
 CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I.
 CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
 decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula
 n. 7 do STJ e inviabilidade de análise da divergência
 jurisprudencial.
2. A controvérsia decorre de ação de indenização
 por danos materiais e morais c/c alimentos, proposta em razão de
 acidente de trânsito que resultou na morte do companheiro da autora
 e em lesões permanentes.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau
 julgou procedentes os pedidos para condenar as rés ao pagamento de
 indenização e de pensão mensal.
4. A Corte de origem manteve a
 condenação em apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões
 em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
 por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a proprietária do
 veículo é parte ilegítima para o polo passivo; (iii) saber se há
 responsabilidade civil, à luz do art. 932, III, do CC, diante do uso
 do veículo por empregado fora do expediente e sem autorização; (iv)
 saber se o valor dos danos morais é desproporcional; (v) saber se é
 indevida a pensão mensal calculada com base no art. 948, II, do CC;
 e (vi) saber se se comprova o dissídio jurisprudencial pela alínea c
 do art. 105, III, da Constituição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há
 negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo
 claro e fundamentado, todas as questões necessárias, inexistindo
 vícios do art. 1.022 do CPC.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para
 obstar o reexame de fatos e provas quanto à ilegitimidade passiva, à
 responsabilidade civil por uso do veículo e ao quantum dos danos
 morais.
8. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao pensionamento,
 fixado com base no art. 948, II, do CC e na jurisprudência
 consolidada do STJ.
9. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado
 por ausência de cotejo analítico, cópia dos paradigmas e
 demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º,
 do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10.
 Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
 recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não
 há negativa de prestação jurisdicional, por ausência de vícios do
 art. 1.022 do CPC. 2. Aplica- se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o
 reexame do conjunto fático-probatório quanto à ilegitimidade
 passiva, à responsabilidade civil e ao quantum dos danos morais. 3.
 Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao pensionamento fixado à luz do
 art. 948, II, do CC. 4. O dissídio pela alínea c não se conhece sem
 cotejo analítico e paradigmas, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e
 art. 255, § 1º, do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CF, art.
 105, III; CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, e 85, § 11; CC, arts. 932,
 III, e 948, II; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante
 citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.766.638/RJ, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 18/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
 julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
