{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131979,"origem":"stj","sha256_origem":"acd9d870d12874811e4b88c1c31141f1dc0d64a246516c5c6cfe2b2dc525b630","registro_original":{"id_fonte":"956975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3152067","numero_registro":"202504978960","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH.\nSEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356\nDO STF. TERCEIRO ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do\nConsumidor e da Lei 8.004/1990 invocados pelos recorrentes,\nrelativos à boa-fé objetiva, à força vinculante da apólice e à\ninterpretação de cláusulas limitativas, não foram objeto de\napreciação pelo Tribunal de origem, tampouco houve provocação\nespecífica mediante embargos de declaração, configurando ausência de\nprequestionamento e atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do\nSTF.\n2. O acórdão recorrido aplicou entendimento consolidado no Superior\nTribunal de Justiça no sentido de que o contrato de seguro\nhabitacional, acessório ao contrato de financiamento, vincula-se ao\nmutuário originário e tem natureza pessoal, inexistindo legitimidade\nativa do terceiro adquirente que não comprova cessão regular do\ncontrato de mútuo ou que adquiriu o imóvel após a quitação do\nfinanciamento, de modo que incide o óbice da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72904a7b4ee451c03a7632805198ac632a712ee7bfab0b9ecfb3c7498e45df3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
