{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131983,"origem":"stj","sha256_origem":"5591b7a7baea8b50b6d46bc803b37ef0cbf2aabb75d1feb3a833a10dd89d1fe1","registro_original":{"id_fonte":"956989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135689","numero_registro":"202504985178","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL AFASTADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA\nPROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O provimento do recurso especial por negativa de prestação\njurisdicional somente ocorre quando recair sobre questão relevante e\npotencialmente apta a alterar o resultado do julgamento, o que não\nocorre na espécie.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete\nà parte ré o ônus de provar os fatos que embasam a exceção de\ncontrato não cumprido, por se tratar de fato impeditivo,\nmodificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do\nart. 373, II, do CPC/2015. Conformidade do acórdão recorrido com a\njurisprudência desta Corte no tópico. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Caso concreto no qual as instâncias ordinárias concluíram pela\ninexistência de comprovação da alegada indisponibilidade dos imóveis\nque impediria a escritura e transferência definitiva dos bens, fato\nno qual está baseada a tese de exceção de contrato não cumprido. A\nrevisão, em recurso especial, da aludida conclusão exige reexame do\nconjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e47b224c25609953eca7edd392b65a67006833a24b1e5b8b211f68ea4261712f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
