# Registro público: STJ — 3175680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b077756a7a4e342fa776c7851055807ee7634d39f8630ec004de02a377afe197

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956996
- **Número de registro na fonte:** 202600456251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
 DA CAUSALIDADE.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA
 DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte
 recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, de modo que é
 indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o
 acórdão paradigma ou a juntada de seu inteiro teor; a realização do
 cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração
 da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as
 circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
 confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob
 pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos
 previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
 especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
 DA CAUSALIDADE.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA
 DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte
 recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, de modo que é
 indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o
 acórdão paradigma ou a juntada de seu inteiro teor; a realização do
 cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração
 da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as
 circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
 confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob
 pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos
 previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
 2. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3175680 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b077756a7a4e342fa776c7851055807ee7634d39f8630ec004de02a377afe197
- **SHA-256 do comentário:** dcbf93b808a3505b7c403edb67a18a20f7c418ae6d9cecd1108368f9750163b4
