{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131992,"origem":"stj","sha256_origem":"8d42ad3644db2769f0457b0c768d1a9ae5c2fc111ea92552c4f2c6c7d80b84d2","registro_original":{"id_fonte":"957031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3127260","numero_registro":"202504654345","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA\n TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\n INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA\n DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, \"é desnecessário o\n trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial\n representativo da controvérsia para que se possa aplicá-lo como\n precedente em situações semelhantes\" (AgRg nos EREsp 1.323.199/PR,\n Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n 26/2/2014, DJe de 7/3/2014).\n 2. No acórdão paradigma do Tema 677 dos Recursos Repetitivos,\n revisado em 19/10/2022, sobre a responsabilidade do devedor pelo\n pagamento dos consectários de sua mora em caso de depósito efetuado\n a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos\n financeiros, não houve a modulação de efeitos.\n 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\n jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\n a incidência da Súmula 83/STJ.\n 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5fabea3628475ffe2db82e11a35d74ac99c60262865c0d47125a9f39f2584832","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
