{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131997,"origem":"stj","sha256_origem":"9fd030da5abfbbbecb210d4c9f11baf15f7822f4c2b0653399b4678a693abd1e","registro_original":{"id_fonte":"957036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215746","numero_registro":"202501924601","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\n CONTRATUAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS\n PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\rI. Caso em\n exame\r1. Embargos de declaração opostos por empresa demandada contra\n acórdão da Quarta Turma em agravo interno no recurso especial,\n interposto em ação de rescisão contratual relativa a compromisso de\n compra e venda de imóvel.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em\n discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a\n oposição dos embargos de declaração.\rIII. Razões de decidir\r3.\n Verificada a existência de erro material no julgado devem ser\n acolhidos os aclaratórios.\r4. Constatou-se que o Tribunal de origem\n decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao\n deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação\n jurisdicional nem ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.\rIV.\n Dispositivo e tese\r5. Resultado do Julgamento: Embargos de\n declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material na\n ementa do acórdão recorrido, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros João\n Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\n Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d3696b4aeb0659971b305a4ffebd04b0152de5fcbf5fb52a2f90548d9bd754ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
