# Registro público: STJ — 2679714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131998/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b26e9f760928dedbd0398ac21ac370d7ce371656b446bf91bf5def10481078be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais recursais. Base de majoração. Erro material. Correção. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, que manteve decisão de inadmissibilidade do recurso especial e, ao final, negou provimento ao agravo, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A embargante alega erro material e contradição no dispositivo quanto à base de majoração dos honorários sucumbenciais, porque o acórdão embargado fez referência a valores certos (R$ 4.500,00 par…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso
 especial. Honorários sucumbenciais recursais. Base de majoração.
 Erro material. Correção. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1.
 Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em
 recurso especial, que manteve decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial e, ao final, negou provimento ao agravo, com
 majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A
 embargante alega erro material e contradição no dispositivo quanto à
 base de majoração dos honorários sucumbenciais, porque o acórdão
 embargado fez referência a valores certos (R$ 4.500,00 para R$
 5.000,00), quando a origem havia fixado honorários em percentual
 sobre o valor da causa, com majoração de 15% para 17%. 3. Requer a
 retificação para que a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC
 incida sobre o percentual fixado na origem, com exclusão da
 referência a valores certos, bem como o prequestionamento dos arts.
 1.022, 1.023, 494, I, e 85, § 11, do CPC.
II. Questão em
 discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há erro
 material no acórdão embargado, ao majorar honorários sucumbenciais
 recursais com base em valores absolutos, dissociados da base
 percentual fixada na origem, e se tal vício pode ser sanado em
 embargos de declaração com a adequação da forma de majoração
 prevista no art. 85, § 11, do CPC.
III. Razões de decidir
5. Os
 embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se
 a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
 corrigir erro material existente no julgado.
6. Constatou-se que o
 acórdão embargado majorou os honorários sucumbenciais em valores
 absolutos, embora a sentença e o acórdão de origem tivessem fixado e
 majorado os honorários em percentual sobre o valor da causa, de modo
 que a referência a valores certos se mostra dissociada da base
 efetivamente adotada.
7. Reconhecido o erro material quanto à forma
 de majoração, impõe-se adequar o dispositivo para que, nos termos do
 art. 85, § 11, do CPC, os honorários sejam majorados de 17% para 19%
 sobre o valor da causa atualizado, em desfavor de EVIDENCE
 PREVIDENCIA S.A , observada a eventual concessão da gratuidade da
 justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos
 de declaração acolhidos para corrigir erro material no dispositivo
 relativo à majoração dos honorários sucumbenciais, ajustando a base
 de cálculo para o percentual fixado na origem.
Tese de
 julgamento:
1. Configura erro material, sanável por embargos de
 declaração, a majoração de honorários sucumbenciais recursais
 fixados originariamente em percentual sobre o valor da causa quando
 o acórdão faz referência indevida a valores certos, devendo a
 majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC observar a base
 percentual estabelecida na origem.
Dispositivos relevantes citados:
 CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência
 relevante citada: Não há precedentes específicos citados no voto dos
 embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
