{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131999,"origem":"stj","sha256_origem":"d200468bba304ab2f342e8d187a03800ec0002cb92679f92e6da7441f06bd161","registro_original":{"id_fonte":"957038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955319","numero_registro":"202102540177","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA\n PROVA. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO\n PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.\n 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código\n de Defesa do Consumidor, é uma regra de julgamento que não se\n confunde com a obrigação de custear a produção da prova. A\n responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais\n permanece, em regra, com a parte que requereu a prova.\n 2. A inversão do ônus da prova não implica a inversão do ônus\n financeiro. A parte contra quem o ônus probatório foi invertido não\n está obrigada a adiantar os honorários periciais; contudo, arcará\n com as consequências processuais de sua não produção, como a\n presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa.\n 3. Caso a parte requerente da prova seja beneficiária da gratuidade\n de justiça, o custeio deve ser suportado pelo Estado, conforme o\n art. 95, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.\n 4. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao impor aos réus o\n custeio dos honorários periciais, desconsiderou a distinção entre a\n distribuição do ônus probatório e a responsabilidade pelo seu\n custeio, contrariando o entendimento consolidado do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n provido para reformar o acórdão e afastar a obrigação da parte\n recorrente de custear os honorários periciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00373 PAR:00001 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2652215>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 2621589>>-AM\n (PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022/CPC)\n    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2396692>>-SP\n (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CUSTEIO DE PROVA PERICIAL)\n    STJ - <<REsp 2198071>>-SP\n (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -\n CUSTEIO - FALTA DE PRODUÇÃO)\n    STJ - <<REsp 639534>>-MT\n (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS -\n RESPONSABILIDADE DO ESTADO)\n    STJ - <<REsp 435448>>-MG\n (RELAÇÃO DE CONSUMO - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA\n PROVA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE)\n    STJ - <<REsp 466604>>-RJ, <<REsp 579944>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 1953714>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1f27dd6b7dc9db393c24234e08963e7e8a315c94c5f670ead17ed7dea58666ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d200468bba304ab2f342e8d187a03800ec0002cb92679f92e6da7441f06bd161","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
