{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132,"origem":"stj","sha256_origem":"fcb68d6b48101c5bcf10cc227ae56f18ee271f88b593e168d4ff1046bb22e8a6","registro_original":{"id_fonte":"000813911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856302","numero_registro":"202000030439","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 345 DO STJ. RE 1.648.238/RS\n(TEMA 973). AGRAVO  INTERNO  DA UNIÃO AGRAVO  INTERNO  A  QUE  SE\nNEGA  PROVIMENTO.\n1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 973, esta Corte Superior\nassentou a seguinte tese: \"o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a\naplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo\nque são devidos honorários advocatícios nos procedimentos\nindividuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva,\nainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio\" (REsp\n1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado\nem 20/06/2018, DJe 27/06/2018).\n2. Na hipótese, cuida-se de cumprimento individual  de sentença\nformada em uma ação coletiva ajuizada pelo SINDIFISCO Nacional, cujo\nobjeto era o pagamento de diferenças remuneratórias aos seus\nsubstituídos, relativas à incorporação da GAT, instituída pela Lei\nn. 10.910/2004, ao vencimento básico da categoria dos auditores\nfiscais da Receita Federal do Brasil (ativos, aposentados ou\npensionistas), sendo devida a fixação dos honorários de sucumbência.\n3. Não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, para modificar\na conclusão delineada no acórdão impugnado, em relação ao cabimento\nda fixação dos honorários de sucumbência, porquanto prescindível o\nreexame do conjunto de fatos e provas dos autos, sendo necessária\ntão somente a revaloração jurídica da hipótese delineada no julgado.\n4 . Agravo  interno  da União aque  se  nega  provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000345"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973),\n         <<AgInt no REsp 1885559>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 204067>>-RS\n(SINDICATO - DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS\nINTEGRANTES DA CATEGORIA - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - AUTORIZAÇÃO\nDOS SUBSTITUÍDOS - PRESCINDIBILIDADE)\n   STF - [[RE 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)\n(FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO - REVALORAÇÃO JURÍDICA - DESNECESSIDADE\nDE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1743546>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1509838>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"3cefcdcc972251d3008528088a464004cbefc31da28739f4feef70f940695957","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
