{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1320,"origem":"stj","sha256_origem":"8075c72150ea92a6a6cee1fe63ded8688178dfe80381e536821ab0dd7f7c9e2e","registro_original":{"id_fonte":"000814304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976314","numero_registro":"202103867096","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO\nFORA DO PRAZO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DE AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do\nprazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e\n1.070 do CPC/2015.\n2. Eventual petição requerendo a reconsideração do decisum não\ninterrompe nem suspende o prazo recursal. Precedentes.\n3. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é\nirrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria\nsubmetida ao rito dos recursos repetitivos para posterior aplicação\nda sistemática prevista pelos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01040 ART:01041\n        ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1596900>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1863386>>-MG,\n         <<AgInt no RCD na AR 6287>>-SP,\n         {{PET no REsp 1589815}}-PB\n(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À\nORIGEM A FIM DE QUE SEJA OBSERVADA A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1769368>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1965200>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1791759>>-SP,\n         {{PET no REsp 1589815}}-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd71f1982876a3369a54d0ffbf59a6d46a9026a5ef911766c11934750ab9ca27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
