{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132017,"origem":"stj","sha256_origem":"e689f0d621be652ae259c078d91e23e94ddee2ae650a472e4b0d9fd073f9b13e","registro_original":{"id_fonte":"957056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3114230","numero_registro":"202504585778","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\n ACIDENTE. EMPILHADEIRA. LESÃO NO PÉ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL.\n VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal  de Justiça possui orientação pacífica no\n sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a\n título de compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente\n nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou\n exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de\n proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Isso,\n porque não se mostra desproporcional a fixação dos danos morais em\n R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a culpa concorrente da\n parte recorrente e a ausência de lesão grave (lesão no pé direito),\n motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta\n Corte no feito, como bem consignado na decisão agravada.\n 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"61a6db96fda92830b05d788653dada560ad15eee6a7e484666881b425cd4bea4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
