# Registro público: STJ — 1802373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51aaf96d38ab3ecce6187723b1acca2b05156807c53fe00908296f38f812ba21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957058
- **Número de registro na fonte:** 202003242014
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública. Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A parte recorrente sustenta, em síntese, a tempestividade da apelação,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.
 Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do
 poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública.
 Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno
 provido. Recurso especial provido.
I. Caso em exame
1. Agravo
 interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de
 agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em
 ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, regida
 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A parte recorrente
 sustenta, em síntese, a tempestividade da apelação, pois nos
 procedimentos regidos pelo ECA subsiste a prerrogativa de prazo em
 dobro para a Defensoria Pública.
II. Questão em discussão
3. A
 questão em discussão consiste em saber se, em ação de destituição do
 poder familiar cumulada com adoção, regida pelo Estatuto da Criança
 e do Adolescente, a Defensoria Pública mantém a prerrogativa de
 contagem em dobro dos prazos processuais.
III. Razões de decidir
4.
 O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça
 estabelece que a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se
 concretiza com a entrega dos autos com vista na repartição
 administrativa do órgão, ainda que o Defensor Público esteja
 presente à audiência em que proferida a decisão, em observância ao
 princípio constitucional da ampla defesa.
5. "O legislador, ao
 editar a Lei n. 13.509/2017, vedou expressamente o prazo em dobro
 apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, excluindo a
 Defensoria Pública, o que configura escolha consciente, e não
 omissão legislativa. A Defensoria Pública, diferentemente do
 Ministério Público e da Fazenda Pública, não dispõe da mesma
 estrutura institucional, recursos humanos e materiais, estando
 submetida ao princípio da indeclinabilidade, o que gera sobrecarga
 de trabalho desproporcional que justifica a concessão de prazos
 diferenciados." (REsp n. 2.139.217/PR, relator Ministro Antonio
 Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de
 3/11/2025.)
6. Aplicando-se essas premissas ao caso concreto,
 considera-se que a intimação pessoal do Defensor Público ocorreu em
 02/09/2019, data da vista dos autos, e que o prazo recursal de 10
 dias previsto no art. 198, II, do ECA se converte, para a Defensoria
 Pública, em 20 dias corridos; assim, a apelação interposta em
 20/09/2019 revela-se tempestiva.
IV. Dispositivo
7. Resultado do
 Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
 monocrática, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
 especial, a fim de afastar a intempestividade da apelação interposta
 pela parte recorrente e determinar a devolução dos autos ao Tribunal
 de origem para que prossiga no julgamento como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
 Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 51aaf96d38ab3ecce6187723b1acca2b05156807c53fe00908296f38f812ba21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

