{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132029,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef221da8540a87def4463522f4239ff890ab5bb12109495383911cd1b1d1d73","registro_original":{"id_fonte":"957068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116528","numero_registro":"202504627486","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\n INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. VALOR\n PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORDEM PREFERENCIAL. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal  de Justiça possui orientação pacífica de que\n o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de\n compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas\n hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,\n distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,\n o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra\n desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil\n reais), montante este que equivale a aproximadamente 10 (dez) vezes\n o valor dos descontos realizados em um mês, nos proventos de\n aposentadoria, motivo pelo qual não se justifica a excepcional\n intervenção desta Corte no feito, como bem consignado na decisão\n agravada.\n 2. A fixação dos honorários sucumbenciais pelas instâncias\n ordinárias observou, corretamente, a sistemática do art. 85 do CPC,\n adotando-se a regra geral do § 2º, conforme ordem de preferência\n firmada pelo Tema 1.076/STJ e pelo art. 85, § 6º, do CPC.\n 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"622d9db882bec9535949515c7bfe90feb546974c67b6801c3b7bd6289a9c677d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ef221da8540a87def4463522f4239ff890ab5bb12109495383911cd1b1d1d73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
