{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132041,"origem":"stj","sha256_origem":"ba2caf97f505a997d59ac1c46e4a32f84b7d4fb2269fdf50ab5926aaf7878726","registro_original":{"id_fonte":"957087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2322187","numero_registro":"202300948113","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\n OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\n EM PARTE.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a\n agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF e\n 211 do STJ, da Súmula n. 284 do STF, da Súmula n. 7 do STJ e da\n inviabilidade de exame de atos infralegais como lei federal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve omissão e\n contradição quanto ao prequestionamento implícito e à negativa de\n prestação jurisdicional; (ii) saber se há obscuridade e omissão na\n aplicação da Súmula n. 284 do STF; (iii) saber se há omissão quanto\n à Lei Complementar n. 109/2001 e à segregação patrimonial, inclusive\n sobre o uso de resoluções como elementos interpretativos; (iv)\n saber se há omissão na distinção entre reexame de prova e\n revaloração jurídica quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ; (v)\n saber se há omissão e contradição sobre autonomia patrimonial e\n exaurimento do fundo COFAVI; (vi) saber se há omissão quanto à\n imprescindibilidade da perícia atuarial; (vii) saber se há\n obscuridade e contradição quanto aos limites da coisa julgada;\n (viii) saber se há omissão quanto ao alegado distinguishing em\n relação ao REsp n. 1.248.975/ES; e (ix) saber se cabe multa do art.\n 1.026, § 2º, do CPC e majoração de honorários.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexistem omissão e contradição quanto ao prequestionamento e à\n negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou\n explicitamente ambos os pontos e manteve os óbices das Súmulas n.\n 282 do STF e 211 do STJ.\n 5. Não se verifica obscuridade ou omissão na aplicação da Súmula n.\n 284 do STF, diante da dissociação entre a fundamentação do especial\n e os fundamentos do acórdão recorrido.\n 6. Não há omissão sobre a Lei Complementar n. 109/2001 e segregação\n patrimonial, pois a matéria não foi apreciada pelo tribunal de\n origem e atos infralegais não se submetem ao recurso especial.\n 7. Não subsiste omissão sobre a distinção entre reexame de prova e\n revaloração jurídica, porque a controvérsia demandaria revisão da\n conclusão sobre a necessidade de perícia, atraindo a Súmula n. 7 do\n STJ.\n 8. Inexistem omissão e contradição quanto à autonomia patrimonial e\n ao exaurimento do fundo COFAVI, pois a decisão manteve os óbices\n processuais e não ingressou em exame meritório ampliado.\n 9. Não há omissão sobre a imprescindibilidade da perícia atuarial,\n porque foi afirmada a inexistência de cerceamento de defesa e a\n inviabilidade de reexame probatório na via especial.\n 10. Não se constata obscuridade ou contradição quanto aos limites da\n coisa julgada, preservados os fundamentos de inadmissibilidade e a\n suficiência de cálculos aritméticos na execução.\n 11. Acolhem-se os embargos apenas para esclarecer que a referência\n ao REsp n. 1.248.975/ES teve caráter corroborativo, sem exame\n exaustivo de aderência integral, mantidos os óbices autônomos.\n 12. Não cabe multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito\n protelatório; não há majoração de honorários recursais nesta fase.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 13. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a negativa de prestação\n jurisdicional e enfrenta as teses das partes, capazes de em tese\n infirmar a conclusão da lide. 2. Não há obscuridade ou contradição\n sobre os limites da coisa julgada quando preservada a técnica\n decisória adotada. 3. Acolhem-se os embargos apenas para esclarecer\n o uso corroborativo do REsp n. 1.248.975/ES, sem efeitos\n infringentes.\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 503, 505 e\n 506; CF, art. 105, III, a; Lei Complementar n. 109/2001, arts. 3º,\n VI e 34, I, b.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ,\n Súmulas n. 7 e 211.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"833e23254319d4e5ae9c95ac9a5808e58ca81e25035e306e7c4ed9fdf9db353d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba2caf97f505a997d59ac1c46e4a32f84b7d4fb2269fdf50ab5926aaf7878726","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
