{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132067,"origem":"stj","sha256_origem":"9eaa828a5d84a3784926df6037d0f16a0894413d3856f463bad159b72ce52616","registro_original":{"id_fonte":"957115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242900","numero_registro":"202504349605","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\n SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Nos termos do Tema\n Repetitivo n. 1.076/STJ, \"i) a fixação dos honorários por apreciação\n equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa\n ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória\n nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º\n do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na\n lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor:\n (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do\n valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de\n honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o\n proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\n irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo\".\n II.\n Dispositivo\n 2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul\n Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - JUÍZO DE EQUIDADE)\n    STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n          <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"35c1fdd9bb2440878bc320710ac443daf14615c179588a76bf97052422d69ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9eaa828a5d84a3784926df6037d0f16a0894413d3856f463bad159b72ce52616","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
