{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132079,"origem":"stj","sha256_origem":"251f5ca93e8b64a8cac0e465ed43ddb3cc0761b3ca028348f1771f62a758a564","registro_original":{"id_fonte":"957127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3121481","numero_registro":"202504737203","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO\n ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE. EXCEPCIONAL. APELAÇÃO\n INADMITIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. A anterior jurisprudência desta eg. Corte, quanto à interpretação\n do art. 382, § 4º, do CPC/2015, era no sentido de que, nos\n procedimentos de produção antecipada de prova, caberia a\n interposição de recurso quando a decisão proferida denegasse\n totalmente o pleito formulado.\n 2. Não obstante, na sessão de julgamento realizada em 29/11/2023, a\n eg. Quarta Turma evoluiu na exegese do art. 382, § 4º, do CPC/2015,\n ao concluir que a interpretação adequada do dispositivo não impede,\n de forma absoluta, a impugnação da decisão que defere a produção\n antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de\n recorribilidade quando a parte, em face da qual se defere a prova,\n busca questionar a presença dos requisitos que autorizam a própria\n ação.\n 3. No caso, afasta-se a violação do art. 382, § 4º, do CPC, mormente\n porque a Corte de origem não indeferiu o pedido de produção\n antecipada de prova, mas apenas apontou que não é cabível discutir o\n conteúdo da prova produzida. Inadmitiu, portanto, a apelação, em\n razão do próprio exaurimento da produção da prova.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e7ecb60d027c613ce7aa4d6fedf1180d758f6ff6d7d0e9c6cbb6b1f8fc8ba424","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"251f5ca93e8b64a8cac0e465ed43ddb3cc0761b3ca028348f1771f62a758a564","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
