{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132089,"origem":"stj","sha256_origem":"ab23e37c526e6866b653e6109364a8e2e4374013b7c7fc3e1affeefef59ae056","registro_original":{"id_fonte":"957137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989168","numero_registro":"202200592022","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\n VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.\n PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA\n DÍVIDA. TEMA 722/STJ.  ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\n DO STJ. SÚMULA 83/STJ.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de\n competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do\n art. 102 da Constituição Federal, sendo vedada sua apreciação em\n sede de recurso especial.\n 2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório,\n concluiu que a parte recorrente não comprovou o adimplemento\n integral da dívida, configurando-se a sua mora, notadamente diante\n da improcedência da ação revisional anteriormente ajuizada, tendo\n como efeito a consolidação da propriedade em favor do credor\n fiduciário e autoriza a medida de busca e apreensão do bem.\n 3. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a\n jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos recursos\n repetitivos (Tema 722), no sentido de que, nos contratos firmados\n na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5\n (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da\n dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na\n inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel.\n Incidência da Súmula 83/STJ.\n 4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art335","urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010931 ANO:2004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n *****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS\n MÓVEIS\n         ART:00002 PAR:00002 ART:00003 PAR:0001A\n (ARTIGO 3º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00005 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00335"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPREMO\n TRIBUNAL FEDERAL)\n    STJ - <<REsp 2207718>>-SP\n (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL)\n    STJ - <<REsp 1622555>>-MG\n (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO INTEGRAL DO\n DÉBITO)\n    STJ - <<REsp 1418593>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 722)\n (SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" - PERMISSIVO\n CONSTITUCIONAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1301639>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 964858>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"670f195e6a2e3feb2f9b2467a1d28f568faac5a2ab88ca02d61e1b49e4ac9f40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab23e37c526e6866b653e6109364a8e2e4374013b7c7fc3e1affeefef59ae056","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
