# Registro público: STJ — 2139289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91980cdefaf045ff73d37f03a7405664f9d537a189e09ee565354a8d56561106

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA
 PARCELA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
 que, em contratos de mútuo financeiro, o termo inicial do prazo
 prescricional tem início no vencimento da última parcela.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA
 PARCELA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1.  A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
 que, em contratos de mútuo financeiro, o termo inicial do prazo
 prescricional tem início no vencimento da última parcela.
 2. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE MÚTUO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - DIA DO
 VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2469427>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 2366996>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
