{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132096,"origem":"stj","sha256_origem":"a33b3b90491dc3a862159e3bc2c0b0ebdcb732c717edfa80bb11d86642e6cae8","registro_original":{"id_fonte":"957144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174129","numero_registro":"202403728481","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO DÉBITO. COISA\n JULGADA. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si\n só, negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação aos\n arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando\n o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da\n controvérsia.\n 2. Em cumprimento de sentença, devem ser observados os critérios de\n correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em\n julgado, ainda que em desconformidade com precedente qualificado\n firmado, sob pena de ofensa à coisa julgada.\n 3. Erro material nos cálculos elaborados em cumprimento de sentença,\n quando em desacordo com o título judicial, não preclui e pode ser\n corrigido a qualquer tempo, a fim de assegurar a fidelidade da\n execução ao título com trânsito em julgado.\n 4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2719571>>-MG,\n          <<AgInt no REsp 2129882>>-RS, <<REsp 1955981>>-GO\n (ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1807466>>-SP, <<AREsp 2824134>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8903b1917f706aee1246c1d72e7c2ac9d567ee8badb775c109a1a7b1f081fed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a33b3b90491dc3a862159e3bc2c0b0ebdcb732c717edfa80bb11d86642e6cae8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
