# Registro público: STJ — 2174129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a33b3b90491dc3a862159e3bc2c0b0ebdcb732c717edfa80bb11d86642e6cae8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957144
- **Número de registro na fonte:** 202403728481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO DÉBITO. COISA
 JULGADA. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si
 só, negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação aos
 arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando
 o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da
 controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Em cumprimento de sentença, devem ser observados os critérios de
 correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em
 julgado, ainda que em desconformidade com precedente qualificado
 firmado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Erro material nos cálculos elaborados em cumprimento de sentença,
 quando em desacordo com o título judicial, não preclui e pode ser
 corrigido a qualquer tempo, a fim de assegurar a fidelidade da
 execução ao título com trânsito em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO DÉBITO. COISA
 JULGADA. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si
 só, negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação aos
 arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando
 o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da
 controvérsia.
 2. Em cumprimento de sentença, devem ser observados os critérios de
 correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em
 julgado, ainda que em desconformidade com precedente qualificado
 firmado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
 3. Erro material nos cálculos elaborados em cumprimento de sentença,
 quando em desacordo com o título judicial, não preclui e pode ser
 corrigido a qualquer tempo, a fim de assegurar a fidelidade da
 execução ao título com trânsito em julgado.
 4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
 - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2719571>>-MG,
          <<AgInt no REsp 2129882>>-RS, <<REsp 1955981>>-GO
 (ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO)
    STJ - <<AgInt no REsp 1807466>>-SP, <<AREsp 2824134>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2174129 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a33b3b90491dc3a862159e3bc2c0b0ebdcb732c717edfa80bb11d86642e6cae8
- **SHA-256 do comentário:** 16cb1e4b4eb78d5db4b9917b5e7bffecbf0c6c8619df804101f03102f4a3206e
