# Registro público: STJ — 1973853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1321/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d65da90fe3b3e0705ff8f6d455888d15b8aa3214549f6a29c14a521d0578bab6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814305
- **Número de registro na fonte:** 202103690607
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. INSULINA. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR, ADQUIRIDO EM FARMÁCIA COMUM. NÃO ENQUADRAMENTO COMO
ANTINEOPLÁSICO, COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) NEM ESTÁ ENTRE
OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. COBERTURA LEGAL
OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ.
PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como bem ponderado pela Corte local, "a bomba infusora de
insulina é aparelho que pode ser facilmente adquirido em farmácias",
sendo, pois, tecnicamente medicamento de uso domiciliar. Com efeito,
como assentado pela Terceira Turma, é "lícita a exclusão, na Saúde
Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para
administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os
antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI,
da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN
nº 465/2021)" (REsp n. 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021)
- **Item 2 (texto oficial):** "Domiciliar, de acordo com a lei, refere-se a ambiente que,
necessariamente, contrapõe-se a ambulatorial e a hospitalar, com o
que se exclui da cobertura legal o fornecimento de medicamentos que,
mesmo prescritos pelos profissionais da saúde e ministrados sob sua
recomendação e responsabilidade, devam ser utilizados fora de
ambulatório ou hospital" (REsp 1883654/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 02/08/2021).
Portanto, os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico
e adquiridos/aplicados comumente em farmácias não estão, em regra,
cobertos pelos planos de saúde (REsp 1692938/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021,
DJe 04/05/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Por um lado, como ponderado em recente recurso repetitivo julgado
pela Segunda Seção, REsp n. 1.755.866/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, a universalização da cobertura não pode ser imposta de modo
completo e sem limites ao setor privado, porquanto, nos termos dos
arts. 199 da Constituição Federal e 4º da Lei n. 8.080/1990, a
assistência à saúde de iniciativa privada é exercida em caráter
complementar, sendo certo que a previsão dos riscos cobertos, assim
como a exclusão de outros, é inerente aos contratos. Por outro lado,
a saúde suplementar cumpre propósitos traçados em regras legais e
infralegais. Assim sendo, não se limita ao tratamento de
enfermidades, mas também atua na relevante prevenção, não estando o
Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação da
tripartição de Poderes, nas políticas públicas. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. INSULINA. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR, ADQUIRIDO EM FARMÁCIA COMUM. NÃO ENQUADRAMENTO COMO
ANTINEOPLÁSICO, COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) NEM ESTÁ ENTRE
OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. COBERTURA LEGAL
OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ.
PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO.
1. Como bem ponderado pela Corte local, "a bomba infusora de
insulina é aparelho que pode ser facilmente adquirido em farmácias",
sendo, pois, tecnicamente medicamento de uso domiciliar. Com efeito,
como assentado pela Terceira Turma, é "lícita a exclusão, na Saúde
Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para
administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os
antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI,
da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN
nº 465/2021)" (REsp n. 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021)
2. "Domiciliar, de acordo com a lei, refere-se a ambiente que,
necessariamente, contrapõe-se a ambulatorial e a hospitalar, com o
que se exclui da cobertura legal o fornecimento de medicamentos que,
mesmo prescritos pelos profissionais da saúde e ministrados sob sua
recomendação e responsabilidade, devam ser utilizados fora de
ambulatório ou hospital" (REsp 1883654/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 02/08/2021).
Portanto, os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico
e adquiridos/aplicados comumente em farmácias não estão, em regra,
cobertos pelos planos de saúde (REsp 1692938/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021,
DJe 04/05/2021).
3. Por um lado, como ponderado em recente recurso repetitivo julgado
pela Segunda Seção, REsp n. 1.755.866/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, a universalização da cobertura não pode ser imposta de modo
completo e sem limites ao setor privado, porquanto, nos termos dos
arts. 199 da Constituição Federal e 4º da Lei n. 8.080/1990, a
assistência à saúde de iniciativa privada é exercida em caráter
complementar, sendo certo que a previsão dos riscos cobertos, assim
como a exclusão de outros, é inerente aos contratos. Por outro lado,
a saúde suplementar cumpre propósitos traçados em regras legais e
infralegais. Assim sendo, não se limita ao tratamento de
enfermidades, mas também atua na relevante prevenção, não estando o
Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação da
tripartição de Poderes, nas políticas públicas. Precedente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art4, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS - COBERTURA - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1692938>>-SP,
         <<REsp 1883654>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - UNIVERSALIZAÇÃO - LIMITES - EXCLUSÃO
DE RISCOS - QUESTÃO INERENTE AOS CONTRATOS RELACIONADOS À SAÚDE
SUPLEMENTAR)
   STJ - <<REsp 1755866>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1032)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00199
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
        ART:00004
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006 ART:0035G
- LEG:FED RSN:000338 ANO:2013
        ART:00019 PAR:00001 INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art199)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-19%3B8080%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1966152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1063/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art4, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2178658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153574/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1972530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7309/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art4, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** d65da90fe3b3e0705ff8f6d455888d15b8aa3214549f6a29c14a521d0578bab6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [REsp 2.052.086 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2052086/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.052.086 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2855e072cc854f77d379ac2c446c07fe3fc5de34ccc62e879b894b35b1a7e127
- **SHA-256 do registro documental:** d65da90fe3b3e0705ff8f6d455888d15b8aa3214549f6a29c14a521d0578bab6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2052086%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d65da90fe3b3e0705ff8f6d455888d15b8aa3214549f6a29c14a521d0578bab6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.842.475 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842475/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842475%2F)

### [REsp 1.842.751 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842751/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842751%2F)

### [REsp 1.846.123 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1846123/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1846123%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

