{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132103,"origem":"stj","sha256_origem":"52d7e017e3292439a115674084b9a68750bdef0299a3173758f1a3ebbf07744d","registro_original":{"id_fonte":"957151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259140","numero_registro":"202600538273","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE\n CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE\n INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.\n ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\n SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de\n capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo\n necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a\n ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar\n a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e\n as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de\n informação.\n 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está\n dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto\n permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão\n contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária\n de juros aplicada.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de\n que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de\n normalidade contratual, descaracteriza a mora.\n 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da\n cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão\n contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em\n razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da\n normalidade contratual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DEVER DE\n INFORMAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1826463>>-SC, <<REsp 2220040>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2566896>>-PR,\n          <<AgInt no REsp 2024575>>-RS\n (DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS E\n CAPITALIZAÇÃO)\n    STJ - <<AREsp 2871021>>-SP, <<AgInt no REsp 2008833>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46221035d9e936db8bff90c5dfc7b9027e2972f19f3764e4b335428d5750c6c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52d7e017e3292439a115674084b9a68750bdef0299a3173758f1a3ebbf07744d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
